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06/02/2019
O ‘déficit’ da Previdência é fake por Maria Lúcia Fatorelli (Primeira Parte)

Maria Lúcia Fatorelli é Cordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida Pública

 

   Desde que a PEC 287 foi apresentada ao Congresso Nacional em 2016, todo santo dia os jornais aterrorizam a população em relação à necessidade de aprovar tal contrarreforma, como se os poucos direitos da classe trabalhadora brasileira tivessem alguma relação com o rombo das contas públicas em nosso país.

  Na realidade, o rombo das contas públicas decorre dos elevadíssimos gastos financeiros sigilosos, pois sequer sabemos o nome de quem recebe os juros mais elevados do mundo sobre a opaca dívida pública que nunca foi auditada; ou quais bancos receberam quase meio trilhão de reais (de 2014 a 2017) para remunerar diariamente e ilegalmente a sua sobra de caixa; ou quem recebeu os fabulosos ganhos com contrato de swap que nem cambial é, segundo brilhante representação feita por auditor do TCU (TC-012-015-2003-0), entre outros mecanismos que geram dívida pública enquanto os recursos vazam para o setor financeiro.

   O governo tem justificado a PEC 287 por meio de uma conta fake que produz um “déficit” ao comparar o valor arrecadado atualmente com as contribuições sociais ao INSS – pagas tanto pela classe trabalhadora como empresarial – com todo o gasto com a Previdência Social. O governo não leva em conta que as pessoas que hoje estão aposentadas efetuaram as suas contribuições no passado, as quais foram usadas para construir Brasília, Ponte Rio–Niterói, a siderúrgica CSN e muitas coisas mais! Cadê o crédito decorrente desse uso dos recursos da Previdência?

  E onde está escrito que somente trabalhadores(as) e empregadores(as) deveriam financiar a Previdência, sem levar em conta os créditos passados? Em lugar algum! A Previdência está inserida na Seguridade Social, juntamente com a Assistência Social e a Saúde, conforme está escrito no Art. 194 de nossa Constituição Federal. Essa proteção social é tão importante que os constituintes cuidaram de estabelecer fontes de receitas diversas, pagas por toda a sociedade (Art. 195), ou seja:

– empresas contribuem sobre o lucro (CSLL) e pagam a parte patronal da contribuição sobre a folha de salários (INSS);

– trabalhadores contribuem sobre seus salários (INSS);

– e toda a sociedade contribui por meio da contribuição embutida em tudo o que adquire (Cofins).

 

  Além dessas, há contribuições sobre venda de produção rural, importação de bens e serviços, receitas provenientes de concursos e prognósticos, PIS, Pasep, entre outras.


Artigo extraído do portal Monitor Digital