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21/03/2016
Juros de mora entre a data do cálculo e o da expedição da RPV.

Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN

 

Juros de mora entre a data do cálculo e o da expedição da RPV.

 

A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN acompanha o julgamento pelo STF do RE 579431, em que se discute essa questão que terá grande repercussão para os servidores, especialmente, para aqueles que receberam ganhos judiciais por RPV e não tiveram a incidência de juros moratórios entre a data do cálculo e da expedição do requisitório de pagamento, tendo esta ocorrido, muitas vezes, anos depois da confecção do cálculo. Por enquanto, o julgamento tem sido favorável aos servidores. Aguardemos o seu desfecho.

 

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