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20/02/2014
Inativos podem solicitar conversão de licença-prêmio não gozada em dinheiro

Servidores inativos (aposentados e pensionistas) que se aposentaram a partir de dezembro de 2003 e não gozaram da licença-prêmio, nem a utilizaram para contagem em dobro, quando da aposentadoria, podem ser beneficiários da ação individual concernente a conversão das licenças-prêmio em dinheiro.

A licença-prêmio é um benefício que é dado aos servidores que demonstram assiduidade no serviço público. A cada cinco anos de exercício efetivo e ininterrupto, é concedida uma licença-prêmio de três meses, sem prejuízo à remuneração.

Caso o servidor se enquadre na situação, deve procurar a Assessoria Jurídica do Sintsef/RN e entregar os documentos necessários para dar entrada na ação. Confira nota explicativa:

Nota dirigida ao SINTSEF/RN

Cuida a presente de nota discorrendo sobre a documentação necessária para o ajuizamento das execuções individuais dos substituídos da União Federal, oriundas do trânsito em julgado da ação coletiva concernente a conversão em dinheiro das licenças-prêmio não usufruídas e nem contadas em dobro quando da aposentadoria.

Documentos para a execução da conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída e nem contada em dobro para a aposentadoria:

- Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência;
- Procuração e contrato de honorários;
- Ficha Funcional/Declaração emitida pelo departamento de pessoal do órgão onde o servidor era lotado, informando o período adquirido e não usufruído de Licença-Prêmio;
- Portaria da concessão da aposentadoria;
- Fichas financeiras ou contracheques do último ano que estava ainda no exercício do seu cargo, ou seja, em atividade.

OBS.: Serão beneficiários do título executivo judicial proveniente deste feito, apenas os inativos (aposentados ou pensionistas) que não gozaram a licença-prêmio, nem a utilizaram para contagem em dobro, quando da aposentadoria, e que se aposentaram a partir de dezembro de 2003.

Natal/RN, 20 de fevereiro de 2014.

Wagner Leandro da Silva
OAB/RN – 3619
CPF n. º 791.907.904-72

Para entrar em contato com a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN, ligue para os telefones 3234-2955 / 8895-5563 / 8895-5570 / 9924-8424.