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12/02/2021
A batalha jurídica e política contra os reajustes nos planos de saúde coletivo

Ano após ano, milhares de sindicatos pelo Brasil ajuízam ações contra os planos de saúde de gestão, na tentativa de frear reajustes abusivos praticados por estas. Algumas vezes, obtiveram êxito, barrando, como foi o nosso caso do SINTSEF/RN que durante quase cinco anos impediu os aumentos exorbitantes destes planos. Tudo isso, através de muita luta, articulação política, idas e vindas de Brasília, reuniões mais reuniões, para encontrar sempre a solução mais adequada e justa para nossos filiados e filiadas.

Desde 2019, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) deu liminar favorável aos planos de gestão coletiva, e inúmeros sindicatos vêm perdendo consecutivamente as ações contra os reajustes. Mesmo sabendo das dificuldades jurídicas e políticas do novo cenário, o SINTSEF/RN continua a batalhar e ajuizou mais uma ação contra os reajustes abusivos nos planos de saúde de gestão coletiva.  Em  AÇÃO CIVIL COLETIVA  ajuizada por SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – SINTSEF/RN em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – CAPESESP:

Em processo de nº  0810860-37.2017.8.20.5001 distribuído para 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, em que se requereu ajuste de 14,01%, contra o ajuste aplicado pela CAPESESP de 19,50% que ocorreu que no ano de 2017 o juízo seguiu  entendimento do Superior Tribunal de Justiça pela validade do reajuste  planos de saúde coletivos  com base na variação de custos ou no aumento da sinistralidade do contrato para manter ou garantir o equilíbrio atuarial da avença.

Ou seja, o plano de SAÚDE -CAPESESP é de modalidade coletiva , nesses casos, apesar destes serem regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pela Lei nº 9.656/98, o percentual de aumento anual fixado pela ANS não é aplicável, sendo determinado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora do plano de saúde, devendo seguir apenas o disposto em contrato e informar à ANS tal percentual, disposição imposta pelo art. 8º da Resolução Normativa nº 128/2006 da Diretoria Colegiada da ANS e confirmada pelo Enunciado nº 22 da I Jornada de Direito da Saúde do CNJ.

Através dessa nota, viemos explicar a toda base que nos mantemos na luta contra os reajustes abusivos dos planos de saúde, mesmo diante de todas as dificuldades jurídicas, sobretudo após a decisão favorável do STJ a favor dos planos de saúde coletivos. Informamos a base que mesmo perdendo a ação e tendo que arcar com as custas de todo o processo, a nossa história indica que devemos seguir de pé na luta em defesa das melhores condições de vida e trabalho para a classe trabalhadora. A luta não pode parar!