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29/06/2020
Redução salarial do servidor(a)público é inconstitucional, decide Suprema Corte Federal

 

 Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (24) que a redução de salário de servidores públicos é inconstitucional, independente da redução de jornada de trabalho. O voto do ministro Celso de Mello concluiu o julgamento da ADI 2238 que questionava dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  Cabe destacar a participação da Condsef/Fenadsef que atuou como amicus curiae nas ações que contestaram a inconstitucionalidade da redução salarial de servidores. Em fevereiro de 2019, em sustenção oral, José Luis Wagner, advogando para a Confederação, chamou atenção para outros dispositivos previstos na Constituição com a finalidade de redução de despesas. Para a entidade, promover a redução de carga horária de servidores com redução de salários burla a Constituição e entra em conflito com dispositivos já existentes para esse objetivo. 

  Com o voto do ministro Celso de Mello, que estava de licença médica quando a ação entrou em julgamento no Supremo, o placar final da votação foi de 7 votos a 4. Para José Luis Wagner, advogado da CONDESEF/FENADSEF, o resultado representa uma conquista importante num momento de pandemia onde a discussão dessa possibilidade vinha sendo aventada. "O Supremo firma uma posição que deverá ser levada em conta em discussões de propostas legislativas nessa direção", resume. A secretária-geral do SINTSEF/RN e diretora-adjunta da Secretaria de Movimentos Sociais da CONDSEF/FENADSEF, Gizelia Rocha "Gigi", destaca a importância dos sindicatos na manuntenção dos direitos dos trabalhadores(as) "Esse é um exemplo notório da importância das entidades sindicais na vida dos trabalhadores! A partir da ação da nossa federação e a pressão dos servidores(as) públicos, foi possível impedir esse grande ataque orquestrado pelo governo Bolsonaro", comentou. 

 

 

Com informações da CONDESEF/FENADSEF