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Servimo-nos da presente para informar acerca do andamento do cumprimento da ordem judicial, que determina à União o restabelecimento dos adicionais de insalubridade. Estivemos em Brasília, na semana passada, no Ministério da Saúde e tivemos a informação do Chefe da COLEP, Sr. Israel Moraes, responsável pelo cumprimento dessa decisão, na esfera administrativa, de que os problemas sistêmicos, detectados no pagamento dos adicionais, estavam sendo solvidos para que, já na próxima folha (junho-julho), fossem corrigidos e todos recebessem.
Contudo, tivemos a informação de que as prévias dos contracheques não trazem o pagamento dos adicionais, muito menos dos seus atrasados. Diante disto, já tomamos providências, comunicando o fato ao juiz da causa, pleiteando pela elevação da multa diária e pela fixação de outras medidas sancionatórias gravosas à parte devedora (União) e indicando os nomes do Ministério da Saúde que devem ser pessoalmente responsáveis pela satisfação da ordem judicial. Ao mesmo tempo, instituímos um canal de e-mail para informação ao Ministério da Saúde dos nomes que estão sendo excluídos do cumprimento da decisão judicial, já tendo sido enviada uma relação com aqueles que procuraram o Sindicato e comunicaram o não recebimento do adicional.
Assim, estamos cobrando e iremos cobrar, tanto judicial como administrativamente, o cumprimento da ordem do juiz, indicando a importância de os servidores manterem contato com o nosso Sindicato para dizerem da não implantação do pagamento e mostrarem a prova a este respeito, viabilizada mediante a apresentação do respectivo contracheque. Estamos nessa luta e não desistiremos até que haja integral respeito ao comando judicial exarado no processo que foi movido com intuito de obter o restabelecimento dos adicionais ocupacionais, arbitrariamente retirados por medida governamental. Certos da compreensão e colocando-nos, porém, à disposição para maiores esclarecimentos, subscrevemo-nos atenciosamente.
Natal, 19 de junho de 2019.
Venício Barbalho Neto
Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN
OAB/RN n. 3.682