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Confira o relatório das Ações Judiciais Trabalhistas ajuizadas pela Assessoria Jurídica do Sintsef/RN:
1. INSALUBRIDADE – Para ativos que deixaram de receber e ainda trabalham com insalubridade:
►Ações devem ser encaminhadas individuais. Os servidores devem trazer um laudo pericial que assegure o pagamento.
2. IR – IMPOSTO DE RENDA – Sobre ganhos judiciais acumulados:
►Coletiva – A assessoria esta encaminhando.
3. DOCUMENTOS PARA AÇÃO DOS INTOXICADOS:
► Ações encaminhadas individualmente. Documentação necessária: Atestado médico, exame clínico, declaração do órgão de que trabalhava com veneno.
4. AUXILIO TRANSPORTES - INDIVIDUAL:
►Beneficiários – os servidores que deixaram de receber. Todas decisões favoráveis.
5. INDENIZAÇÃO DE CAMPO PARA DESVIADO DE FUNÇÃO – INDIVIDUAL:
►Ações encaminhadas individuais. Já existem decisões favoráveis.
6. INDENIZAÇÃO DE CAMPO PARA DESVIADO DE FUNÇÃO - COLETIVA:
► Ação ajuizada Processo n. 0802855-06.2013.4.05.8400, 5ª Vara Federal. Aguardando pagamento de Custas Iniciais (Prazo Final – 29/10/2013).
7. AÇÃO DOS 3,77% - URPS:
URP (3,77%) – FUNASA► Encontra-se com o seu trânsito em julgado já decretado judicialmente, ou seja, não cabe mais a interposição de recurso por nenhuma das partes integrantes do feito. A assessoria jurídica estar, neste momento, estudando a feitura dos cálculos, para futura e breve execução do que foi definido judicialmente, solicitando também a incorporação para o contracheque.
URP (3,77%) – DNIT ► Situação idêntica à categoria constituinte do órgão anterior, de dizer, encontra-se com o seu trânsito em julgado já decretado judicialmente, ou seja, não cabe mais a interposição de recurso por nenhuma das partes integrantes do feito. A assessoria jurídica estar, neste momento, estudando a feitura dos cálculos, para futura e breve execução do que foi definido judicialmente, solicitando também a incorporação para o contracheque. Aguardando parecer.
URP (3,77%) – DNPM ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região aguardando julgamento de apelação, interposta pelo DNPM, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.
URP (3,77%) – INCRA ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pelo INCRA, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.
URP (3,77%) – IPHAN ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pelo IPHAN, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.
URP (3,77%) – IBAMA ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pelo IBAMA, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.
URP (3,77%) – DNOCS ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial e extraordinário interpostos pelo DNOCS, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.
URP (3,77%) – UNIÃO FEDERAL ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pela assessoria jurídica do SINTSEF/RN em defesa de nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário não vem deferindo o nosso pleito.
URP (3,77%) – INSTITUTO CHICO MENDES► Processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Gabinete da Vice-Presidencia, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pelo SINTSEF/RN em defesa de nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário não vem deferindo o nosso pleito.
8. PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS:
DNIT ► Em fase de Execução.
DNPM ► Perdeu a Coletiva. O Servidor deve procurar o Escritório para encaminhar INDIVIDUAL - Documentação Necessária - Ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos, Procuração, Contrato, RG, CPF e Comprovante de Residência.
DNOCS ► Sobrestado por Repercussão Geral.
FUNSA ►Sobrestado por Repercussão Geral.
INSTITUTO CHICO MENDES ►Sobrestado por Repercussão Geral.
IBAMA ►Sobrestado por Repercussão Geral.
INCRA ►Sobrestado por Repercussão Geral.
IPHAN ►Sobrestado por Repercussão Geral.
UNIAO ►Com Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional.
9. LICENÇA-PRÊMIO;
DNOCS ► A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do DNOCS. A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração do DNOCS. Processo se encontra na Subsecretaria de Recursos Extraordinário Especial e Ordinário do TRF – RESP do DNOCS;
DNPM ► Em fase de Execução;
DNIT ►A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares e no mérito, negou provimento à apelação do DNIT. A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de Declaração do DNIT. Processo remetido ao STJ com RESP do DNIT;
FUNASA ►Em fase de execução;
INCRA ►A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação do SINTSEF/RN. Processo se encontra na Subsecretaria de Recursos Extraordinário Especial e Ordinário do TRF – RESP do INCRA;
IBAMA ►A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar e no mérito negou provimento à apelação do IBAMA. A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração de Declaração do IBAMA. Processo remetido ao STJ com RESP do IBAMA.
IPHAN►A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação do IPHAN. Turma, à unanimidade, negou provimento aos embargos de Declaração do IPHAN.Processo enviado ao STJ com RESP do IPHAN.
UNIAO ►Em fase de Execução;
Obs.: Documentos necessários para Execução da Licença-prêmio: Histórico Funcional e Declaração emitida pelo órgão noticiando o não gozo da Licença-prêmio.
10. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE – GREP:
►Ação Ajuizada n. 0800231-76.2011.820.0001 e 2001.016788-5 – Este processo encontra-se no Tribunal de Justiça do nosso Estado, no Gabinete do Desembargador Aderson Silvino, aguardando julgamento de Embargos Declaratórios interpostos tanto pela Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN, quanto pelo Estado do Rio Grande do Norte.
►De elucidar que os beneficiários deste feito são os servidores públicos federais cedidos ao Estado do rio Grande do Rio Grande do Norte, e que desempenham suas atividades em uma de suas unidades estaduais da Secretária de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP.
►Noticia, por fim, que até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.
11. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE – GIP:
►O processo foi julgado procedente no último dia 07/10/2013, encontrando-se ainda no Gabinete do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, aguardando a interposição de recurso por parte do Município de Ceará-Mirim, que foi vencida na presente causa.
►De elucidar que os beneficiários deste feito são os servidores públicos federais cedidos ao município de Ceará-Mirim/RN, e que desempenham suas atividades em uma das unidades da Secretário Municipal de Saúde do Município supracitado.
12. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A JORNADA DE 40HS – MÉDICOS:
►Ações têm sido favoráveis. Com Acórdão do TJ.
13. AÇÃO DOS 13,23% - VPI – VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL – ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS – AÇÃO COLETIVA:
►Assessoria avalia o risco tendo em vista que a matéria vem sendo negada massivamente pela Justiça Federal/RN.
14. RESÍDUO DOS 28,86:
►Todas Negadas.
15. HORAS EXTRAS:
►Ação ajuizada Processo n. 0800243-90.2013.4.05.8400 – O Processo se encontra no gabinete do Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, para que este providencie o seu necessário julgamento.
►De elucidar que os beneficiários deste feito são os servidores públicos federais cedidos ao Estado do Rio Grande do Norte que percebiam a Indenização de Campo, outrora substituída pela GACEN, e que continuaram a laborar nos finas de semana e feriados, no combate e controle de endemias, sem a devida contraprestação pecuniária.
16. PRODUTIVIDADE x ESTADO:
►Ação ajuizada Processo n. 0800231-76.2011.20.8400 - Aguardando –Sentença - Liminar assegurada pelo TJRN.
17. AÇÃO PARA MUDANÇA DE NÍVEL:
►Ações estão sendo encaminhadas individualmente, mas ainda não teve decisão.
18. O ANDAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO (GQ):
►Em fase de Estudo pela Assessoria Jurídica.
19. GDASST – GDATA INDIVIDUAL
► Prescrita.
20. GDASST – GDATA COLETIVAS
► A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Coletiva da GDASST e GDATA, para quem ficou de fora das individuais, que já transitaram em julgado. Portanto, quem ficou de fora das individuais por causa da prescrição, executar na ação coletiva.
Obs: Quem conhecer os servidores aposentados e pensionistas, favor comunicar.
21. GDPST INDIVIDUAL:
►Só pegar documentação para ajuizar de quem se aposentou até Dezembro/2010. A partir de Janeiro/2011 começou a avaliação, portanto não faz mais jus.
22. GACEN APOSENTADOS/PENSIONISTAS (50%)
► Servidor que foi transferido para UNIAO (MS), não vai fazer parte da Execução, A Turma Recursal entendeu que somente que esta lotada na FUNASA faz parte da Ação Coletiva. Portanto, não cobrar cálculos desses servidores, apenas a documentação para que seja Ajuizada Ação Individual no Juizado Especial Federal.
► Para os servidores lotados na FUNASA, procurar a Assessoria Jurídica para executar, URGENTE.
Obs: Quem conhecer os servidores aposentados e pensionistas, favor comunicar.
23. GATEM - INDIVIDUAL:
►Ação Individual – continuamos Ajuizando.
24. GDAFAZ INDIVIDUAL:
►Continuamos Ajuizando.
25. GDPGPE INDIVIDUAL - Com Transito em julgado:
►Continuamos Ajuizando.
26. GDPGTAS INDIVIDUAL:
► Prescreve em Dezembro / 2013.
27. REPETIÇÃO DE INDEBITO:
►Quem tiver desconto do PSS no recebimento da RPV, será feita a analise que o desconte é mesmo devido. Caso não seja, ajuizamos a Ação pedindo e restituição do valor retido a título de PSS.
28. GPL - INDIVIDUAL:
►Ação Ajuizada na Justiça Estadual. Alguns Processos já se encontram e fase de Execução. Todas as Decisões tem sido favoráveis.
29. RESSARCIMENTO AO ERARIO / VPNI – INDIVIDUAL:
►Servidor que recebeu notificação da Administração – retirado da rubrica bem como a devolução de qualquer valor recebido, o judiciário vem julgando pela não devolução de qualquer valor recebido. E montem a decisão da retirada da rubrica no caso da VPNI.
30. ABONO DE PERMANENCIA - INDIVIDUAL:
►Para aqueles servidores que já tem reconhecido pela administração o seu recebimento mais que ainda não receberam esse valor administrativamente.
31. O NÃO DESCONTO DO PSS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA – INDIVIDUAL:
►Documentação Necessária - Ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos, Procuração, Contrato, RG, CPF e Comprovante de Residência.
32. AÇÃO DA BOLSA – INDIVIDUAL;
► Servidores que tiveram diminuída a rubrica referente à Bolsa. O Judiciário vem julgando favorável ao no pleito.
33. IR SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – INDIVIDUAL:
► Aguarda fase de execução para entrega de documentação.
34. AÇÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO
►O Auxílio Alimentação (AÇÃO INDIVIDUAL), perdemos nas instâncias de 1º e 2º Grau. Recorremos pro STF, onde aguardamos o julgamento. Por enquanto foi suspenso o ajuizamento, só voltaremos a encaminhar novamente se conseguirmos uma decisão favorável do STF.
35. AÇÃO DA GDIT
►Estamos encaminhando a GDIT – AÇÃO INDIVIDUAL. Trazer o contracheque que demonstre o recebimento da GDIT.