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20/03/2019
Nota sobre o novo descumprimento da liminar pela União que manda pagar os adicionais
   Mais uma vez, a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN tomou conhecimento de que o contracheque da prévia dos servidores federais não trouxe ainda o pagamento dos adicionais ocupacionais, dentre os quais, o de insalubridade, em absoluto desrespeito ao comando judicial exarado no processo 08001277420194058400, no sentido de que fossem mantidos.
 
   Gostaríamos de esclarecer que a razão desse descumprimento decorre exclusivamente de culpa e de falta da União, que tem adotado expedientes procrastinatórios no processo e assim retardado a efetividade da decisão judicial proferida. Na última petição acostada no processo pela União, a AGU pede dilação de prazo para comprovar o cumprimento da liminar, não apresentando, por outro lado, qualquer justificativa para demora na sua obediência.
 
Por isso, comunicamos ao juiz, como fizemos nas outras vezes em que aconteceu a mesma coisa, o novo descumprimento da liminar e pedimos a adoção de medidas mais severas contra a União, como a elevação da multa diária pelo descumprimento, multa processual por litigância de má-fé (ato atentatório à dignidade da justiça) e como o envio de cópias do nosso processo ao MPF e à Polícia Federal, a fim de que averíguem, cada um na sua competência, a responsabilidade civil (improbidade administrativa – art. 11, inciso II, da Lei n. 8.429/92) e criminal (crime de desobediência – art. 330 do CP) daqueles incumbidos de dar efetividade à decisão judicial.
 
   Pedimos, ainda, fosse intimada a União com urgência, a fim de que desse imediato cumprimento à liminar, corrigindo a folha de pagamento previamente disponibilizada e incluindo o valor relativo ao adicional, inclusive, com efeito retroativo. Já nos comunicamos com a 1ª Vara Federal para que o nosso pedido, assim formulado, seja logo despachado.
 
   A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN tem envidado todos seus esforços para obter o cumprimento da liminar em baila, mas como se disse, a União tem sido resistente na sua observância. Contudo, a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN só irá “descansar”, depois que obtiver o cumprimento devido.
Sendo assim, subscrevemo-nos atenciosamente, colocando-nos à disposição para maiores esclarecimentos.

Natal, 19 de março de 2019

Dr. Venício Barbalho Neto
Assessoria Jurídica do SINTSEF-RN