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A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN informa aos servidores beneficiados pela decisão liminar, a qual assegurou o pagamento dos adicionais ocupacionais, inclusive, os de insalubridade, que esta ainda não foi cumprida em razão, exclusivamente, de expedientes que têm procrastinado a sua satisfação, movidos pela União no processo.
Informa, ainda, que a AGU tinha, até ontem, dia 12/03, para comprovar o cumprimento dessa liminar, no processo, conforme decisão judicial neste sentido e que tal comunicou ao juiz ofício seu, endereçado ao Ministério do Planejamento, dando conta de determinação inconteste para que o órgão dê plena satisfação à ordem judicial referida.
Esperamos, então, que a decisão judicial seja logo cumprida, mas só iremos saber, de fato, depois que tivermos informações acerca dos contracheques do próximo mês. Estamos acompanhando os desdobramentos e atentos às medidas necessárias ao cumprimento pleno da decisão judicial mencionada, que obtivemos com muito esforço. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos atenciosamente e colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Natal, 13 de Março de 2019
Venício Barbalho Neto - Assesoria Jurídica do SINTSEF-RN