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Nota dirigida ao SINTSEF/RN,
Cuida a presente de nota destinada apenas aos servidores públicos federais cedidos ao Município de Ceará-Mirim/RN, que exercem suas atividades em uma das unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ceará-Mirim/RN.
Pois bem, o prazo para aqueles que ainda não ajuizou a execução dos valores atrasados, e ainda não pagos, referentes ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade – GIP, termina agora em 30 de março do corrente, nesta ordem, rogamos que com a máxima urgência procure a assessoria jurídica do SINTSEF/RN munidos dos documentos necessários, de dizer: cópias do RG, CPF e Comprovante de residência, Fichas Financeiras, a partir de 2006, do município de Ceará-Mirim/RN, Declaração noticiando o local onde exerce suas atividades e desde quando e Portaria que cedeu o servidor para o Município de Ceará-Mirim/RN, a fim de que possamos ajuizar a execução do seu direito.
OBS.: Serão beneficiários do julgado proveniente da citada ação, todos aqueles servidores cedidos ao município de Ceará-Mirim/RN e que estejam, ou estiveram, em efetivo exercício, das respectivas funções, em uma das unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ceará-Mirim/RN, e que não recebem, ou deixaram de receber, a Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP, ou que já a recebe, no entanto, tem valores atrasados, e ainda não pagos, para receber (lembrando que o seu pagamento é devido desde 2006, ano em que ocorreu a interrupção de seu pagamento).
Natal/RN, 11 de março de 2019.
Wagner Leandro da Silva
OAB/RN – 3619
CPF n. º 791.907.904-72