NOTÍCIAS


24/01/2019
Nota comunicativa sobre o (des)cumprimento da liminar do pagamento dos adicionais ocupacionais

   A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN tomou conhecimento que os contracheques (definitivos) do mês de janeiro de 2019 - ao menos, de servidores do Ministério da Saúde - não trazem os adicionais, como o de insalubridade, em descumprimento à liminar deferida nos autos do processo n. 0800127- 79.2019.4.05.8400 (1ª Vara Federal do RN), que, de sua vez, impediu que fossem descontados destes.

   A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN informa que já foram tomadas as providências cabíveis, porquanto pedida ao Juiz da causa, inicialmente, a fixação de multa diária pelo descumprimento da liminar, sem prejuízo, porém, de outras medidas de coerção, que se mostrarem necessárias a sua satisfação, no curso do feito, como também que fosse, de imediato, intimada a União, para que demonstrasse o seu cumprimento, nos autos do processo. Além disso, a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN está fazendo intervenções junto à 1ª Vara Federal, que tem agido – destaque-se – com muita celeridade, no caso, a fim de que haja logo decisão ao respeito desse pleito. Vale lembrar que, nos termos da decisão judicial mencionada, o pagamento em questão deve se dar desde janeiro de 2019, de modo que, mesmo que ocorra, posteriormente, a sua regularização, por exemplo, no próximo mês, tal deverá ser retroativo àquela data, em sede de contracheque.

   A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN está A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN está e estará atenta aos desdobramentos do processo e qualquer novidade será repassada aos companheiros. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimento e subscrevemo-nos atenciosamente.


Venício Barbalho, advogado trabalhista do SINTSEF-RN