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Segue, em anexo, cópia de acórdão em coletiva nossa, proposta diante do DNIT, para pagamento do abono permanência para quem tenha completado os requisitos da aposentadoria voluntária especial. Esta ação é importante, pois pede para que o DNIT identifique os beneficiados pela decisão coletiva e pague os atrasados relativos a este direito, desde o momento em que o servidor tiver completado os requisitos da aposentadoria especial. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimente e Gestão (MPOG), apesar de reconhecer o direito e ter normatizado a forma de proceder a sua concessão administrativa, não reconhece a necessidade de pagar valores atrasados, senão depois de publicada a portaria que implementa a aposentadoria voluntária especial, além de impor sérios obstáculos aos meios de comprovação do tempo submetido à insalubridade, penosidade e periculosidade. O julgado representa uma importante vitória para categoria, mais uma conquista obtida através da nossa competente assessoria jurídica.