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O desconto indevido foi efetuado em função da greve iniciada em junho deste ano |
A Assessoria Jurídica do Sintsef/RN obteve sentença favorável num processo individual movido por uma servidora do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT. A sentença condenou o órgão ao pagamento de dano moral, em razão de desconto indevido, efetuado em função da greve deflagrada no dia 25 de junho de 2013.
A servidora em questão estava de licença médica e, mesmo assim, sofreu o desconto indevidado. Foi ajuizada demanda, pretendendo dano moral pelo ato ilícito. A sentença condenou o órgão ao pagamento de valor em razão do prejuízo íntimo sofrido pela servidora.
A sentença está sujeita a recurso, mas é representativa não apenas para a beneficiada, como também para todos os trabalhadores do DNIT que estiveram envolvidos com a greve e lutaram contra as perseguições deflagradas pelo órgão.
A demanda foi ajuizada para outros servidores do DNIT, estando no aguardo de decisão.