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20/12/2017
Lewandowski suspende Medida Provisória que congelou os salários dos servidores federais

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  O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na última segunda-feira (18) a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018. Na mesma decisão, o ministro suspendeu o dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

  A decisão liminar (provisória) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão. Na avaliação do ministro do Supremo, a medida provisória, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição. Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a anulação da medida provisória, também sob o argumento de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.

   Em ação movida pela assessoria jurídica do SINTSEF-RN no mês passado, o sindicato conseguiu uma liminar que suspendia os efeitos da Medida Provisória, sendo o primeiro sindicato do Brasil a conseguir barrar a medida na justiça.

 

Com informações do Portal G1