NOTÍCIAS
A assessoria jurídica do SINTSEF-RN obteve mais uma vitória contra os desmandos do governo Temer (PMDB) contra os servidores federais. O processo movido contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), pedindo a não exclusão do pagamento da pensão civil temporário a sua filha solteira.
Se a pensão de filha solteira do servidor público federal for anterior à Lei 8.112/90, ela não pode ser cortada por determinação do Tribunal de Contas da União. O entendimento é do próprio Supremo Tribunal Federal (STF), através da decisão do ministro Edson Fachin que concedeu liminar para suspender o corte de pensão de filha de servidor público federal.
Trata-se de mais um vitória do SINTSEF-RN que luta cotidianamente para assegurar os direitos dos seus filiados/as.