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A assessoria jurídica do SINTSEF-RN ganhou mais uma liminar na Justiça. Desta vez obteve uma liminar contra o aumento da contribuição previdenciária para os servidores públicos. O governo Temer (PMDB) publicou em setembro a Medida Provisória nº 804/2017 que elevou a contribuição previdenciária de 11% para 14%. A Juíza Federal da 5a Vara da Seção do Rio Grande do Norte conferiu liminar para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária instituída pela MP 805/2017. Mais uma vez a assessoria jurídica do SINTSEF-RN obtém mais uma conquista contra outro ataque do governo corrupto de Temer. A decisão está sujeita a recurso, mas representa mais uma importante vitória em favor dos servidores da União que tiveram o aumento da alíquota.
Em anexo segue a decisão expedita pela Juíza Federal da 5º Vara da Secção do RN.