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Após pressão da CSP Conlutas e suas filiadas, o Ministério do Trabalho suspende a cobrança do Imposto sindical. A portaria do Ministério do Trabalho que trata da suspenção foi publicada no DOU do dia 06.04 de número 421 de 05.04.2017 em razão de ação do Ministério Público PARECER n. 00286/2017/SZD/CON-JUR-MP/CGU/AGU e recomendação no DESPACHO n. 01634/2017/CONJUR-MTE/CGU/AGU.
A CSP Conlutas, suas entidades filiadas e o Sintsef RN decidiram em todas as suas instâncias se posicionar contrário a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores que tenham, carteira assinada ou contra cheque dos servidores.
O que é esse imposto sindical?
Todos os empregadores são obrigados a descontar nas folhas de pagamentos de seus empregados, setor público e privado, todo mês de Março de cada ano a contribuição sindical chamado de imposto sindical. Caso o governo realmente fizesse esse desconto em folha de pagamento dos SPF Servidores Públicos Federais, em conformidade a Lei 11.648, de 31.03.2008, esse imposto seria dividido assim:
I – para os trabalhadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 10% (dez por cento) para a central sindical;
c) 15% (quinze por cento) para a federação;
d) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
e) 10% (dez por cento) para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’ Governo;
II – para os empregadores:
a) 5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
b) 15% (quinze por cento) para a federação;
c) 60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo; e
Filiados e não filiados do Sintsef RN.
Caso o Governo efetivamente fizesse esse desconto, a direção na última reunião ocorrida dia 04 do Sintsef RN se posicionou devolver os 60% valores recebidos descontados dos seus filiados.
Para o Sintsef RN devolver os 60% dos valores descontados dos servidores não filiados, na última reunião do dia 04, a direção já tinha decidido fazer uma assembleia em data a ser marcada posteriormente para coletivamente os presentes decidiram o que fazer.