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21/12/2016
Sintsef RN participa de Ato Nacional Contra Reforma da Previdência
Sintsef RN - Nilvan e Fátima Buna participando do Ato dia 18.12. contra a Reforma da Previdência em frente ao Midway chamado pelos advogados Previdenciários e grupo da OAB/RN.
É criado grupo político para acompanhar atividades de enfrentamento com o Governo, atividades de lutas e tramitação dessa Reforma no facebook.
  • Idade de aposentadoria: Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65 anos incluindo professores, à exceção de militares. A reforma prevê ainda um mecanismo de ajuste automático dessa idade mínima de acordo com o aumento da chamada “sobrevida” da população brasileira.

 

  • Tempo mínimo de contribuição: O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.

 

  • Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade: Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho, prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de deficiência não poderão ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.

 

  • Pensão por morte: O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais vinculadas ao salário minimo. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.

 

  • Aposentadoria rural: Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir para o INSS, terão de fazer fazer contribuições para se aposentar. Valerá a idade mínima dos 65 anos.

 

  • Servidores públicos: No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. Também será proibido o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

 

  • Policiais e bombeiros: Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25 anos de contribuição. Já policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.

 

Matéria Completa: http://cspconlutas.org.br/2016/12/querem-que-os-trabalhadores-morram-sem-conseguirem-aposentadoria-nao-a-reforma-da-previdencia/