O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em Procedimento de Controle Administrativo, que faltas de servidores do Judiciário decorrentes de greve não podem ser lançadas na ficha funcional como injustificadas.
O pedido em análise, relatado pelo conselheiro Norberto Campelo e julgado parcialmente procedente na 19ª Sessão Plenária Virtual, foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais. Em 2013, a categoria promoveu paralisação que teve duração de um mês. Findo o movimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a lançar as faltas – compensadas ou descontadas em folha de pagamento – como injustificadas, sob a alegação de que a greve, “embora reconhecida como exercício de direito previsto constitucionalmente, é ato voluntário, e não constitui justificativa legal para o abono”.
Notícia retirada do Portal do Servidor Federal: http://www.servidorfederal.com/2016/09/faltas-de-servidor-grevista-nao-podem.html#ixzz4KB1lE1Sw