“Estabelecer um teto para receber benefícios é um ato administrativo, uma coisa que a Constituição estabelece. Já existe a determinação legal de não haver benefícios superiores ao teto dos regimes”, afirmou José Savoia, professor de economia da Universidade de São Paulo (USP). “Para a proibição ou eliminação dos benefícios teria que mudar a legislação, o que não é trivial”, completou.
Fonte: http://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/sem-acumulo-de-pensao/