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O SINTSEF/RN conquistou vitória e conseguiu liminar revogando aumento abusivo da GEAP. O Plano de saúde havia fixado em 37,55% o aumento do valor cobrado aos consumidores. Valor muito acima do estipulado como reajuste máximo pela Agência Nacional de Saúde.
A partir de ação impetrada pelo advogado Dr. Leonardo Sales Xavier, a 12ª Vara Cível da Comarca de Natal deu decisão favorável ao SINTSEF/RN revogando o aumento abusivo da GEAP. O relator, Desembargador José Rebouças, diz na decisão que é imprescindível a concessão da medida liminar “uma vez que a demanda tutela o bem mais precioso do ser humano, que é a vida, pois os sindicalizados estão correndo sérios riscos de vida em detrimento do simples desejo de lucro das grandes empresas de plano de saúde”, afirmou.
O desembargador concedeu liminar suspendendo o reajuste de 37,55%, autorizando, contudo, o aumento no percentual máximo previsto pela a ANS. Assim, a GEAP é obrigada a reduzir o reajuste em 17,55%.
Leia a decisão completa no anexo abaixo