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21/03/2016
Ação contra a incidência de PSS sobre parcela de gratificação de desempenho que não se incorpora aos proventos da aposentadoria.

Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN

 Ação contra a incidência de PSS sobre parcela de gratificação de desempenho que não se incorpora aos proventos da aposentadoria.

A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN estará encaminhando essas ações, tanto individuais como coletivas, visando assegurar a não incidência do PSS sobre a parcela da vantagem que não se incorpora aos proventos. Farão jus os servidores, ainda não aposentados ou que se aposentaram nos últimos cinco anos, enquadrados na regra legal, referente à vantagem[1], que permite apenas a incorporação de um percentual desta aos proventos de aposentadoria. Serão ajuizadas ações coletivas ao respeito. Para as ações individuais, pedimos aos interessados que nos procurem nos nossos atendimentos, munidos de cópia do último contracheque, de documento que diga a data de ingresso no serviço público (ficha funcional) e de cópia da aposentadoria, se, obviamente, aposentado for. Ainda, cópia do RG, CPF e de comprovante de residência.

 

Se ainda restar dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos pedimos para que os nossos filiados entrem em contato com nossa assessoria jurídica através dos telefones 3234-2955 /9921-8424 / 98895-5573 / 98895-5569/ 98895-5596/ 98895-5561 O atendimento ocorre sempre às terça, quartas e quintas pela manhã