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Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN
Ação coletiva, contra o município de Ceará-Mirim/RN, pretendendo o pagamento da Gratificação de Incentivo à Produtividade - GIP.
Encontra-se com o seu trânsito em julgado já decretado judicialmente, já estando a assessoria jurídica realizando a execução do julgado.
De dizer que os beneficiários do julgado proveniente da citada ação, são todos aqueles servidores cedidos ao município de Ceará-Mirim/RN e que estejam, ou estiveram, em efetivo exercício, das respectivas funções, em uma das unidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ceará-Mirim/RN, e que não recebem, ou deixaram de receber, a Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP, ou que já a recebe, no entanto, tem valores atrasados, e ainda não pagos, para receber (lembrando que o seu pagamento é devido desde 2008, ano em que ocorreu a interrupção de seu pagamento).
Documentos necessários para a execução dos valores atrasados, e ainda não pagos, referentes ao pagamento da Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP:
- Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência;
- Procuração e contrato de honorários;
- Qualquer documento que comprove o período que o servidor cedido não recebeu a Gratificação de Incentivo à Produtividade – GIP (por exemplo.: suas fichas financeiras);
- Declaração noticiando o local onde exerce suas atividades e desde quando;
- Portaria que cedeu o servidor para o Município de Ceará-Mirim/RN.
Se ainda restar dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos pedimos para que os nossos filiados entrem em contato com nossa assessoria jurídica através dos telefones 3234-2955 /9921-8424 / 98895-5573 / 98895-5569/ 98895-5596/ 98895-5561 O atendimento ocorre sempre às terça, quartas e quintas pela manhã