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21/03/2016
Ação coletiva, contra o Estado do Rio Grande do Norte, pretendendo o pagamento da gratificação de produtividade para os servidores da FUNASA cedidos.

Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN

 

Ação coletiva, contra o Estado do Rio Grande do Norte, pretendendo o pagamento da gratificação de produtividade para os servidores da FUNASA cedidos.

 

Encontra-se com o seu trânsito em julgado já decretado judicialmente, já estando a assessoria jurídica realizando a execução do julgado.

 

De dizer que os beneficiários do julgado proveniente da citada ação, são todos aqueles servidores cedidos ao Estado do Rio Grande do Norte e que estejam, ou estiveram, em efetivo exercício, das respectivas funções, nas unidades estaduais da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte - SESAP, e que ainda não recebem a Gratificação de Estímulo à Produtividade – GREP, ou que já a recebe, no entanto, tem valores atrasados, e ainda não pagos, para receber (lembrando que o seu pagamento é devido desde janeiro de 2009).

 

Documentos necessários para a execução dos valores atrasados, e ainda não pagos, referentes ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade – GREP:

 

- Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência;

- Procuração e contrato de honorários;

- Qualquer documento que comprove o período que o servidor cedido não recebeu a Gratificação de Estímulo à Produtividade – GREP (fichas financeiras de 2009 até os dias atuais);

- Declaração noticiando o local onde exerce suas atividades e desde quando;

- Portaria que cedeu o servidor para o Estado do Rio Grande do Norte.

 

Se ainda restar dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos pedimos para que os nossos filiados entrem em contato com nossa assessoria jurídica através dos telefones 3234-2955 /9921-8424 / 98895-5573 / 98895-5569/ 98895-5596/ 98895-5561 O atendimento ocorre sempre às terça, quartas e quintas pela manhã