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21/03/2016
Ação coletiva, diante da União, pretendendo o pagamento do adicional de férias para aqueles servidores que tinham programado o seu gozo para o mês de janeiro deste ano, mas foram surpreendidos com a declaração da emergência nacional em saúde, por força da Zika e da Microcefalia.

 

Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN

 

Ação coletiva, diante da União, pretendendo o pagamento do adicional de férias para aqueles servidores que tinham programado o seu gozo para o mês de janeiro deste ano, mas foram surpreendidos com a declaração da emergência nacional em saúde, por força da Zika e da Microcefalia.

Liminar negada, para pagamento imediato, em primeira e segunda instância. Processo aguarda sentença e julgamento definitivo do agravo interposto no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Informação de que o governo teria regularizado essa situação a partir do mês corrente.

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