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Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN
Ação coletiva, diante da FUNASA, pretendendo o pagamento aos cedidos, especialmente, da indenização de campo, pois, em 2008, não tiveram direito à concessão da GACEN e, no entanto, mantiveram o trabalho no campo, sem usufruir, porém, daquela verba.
Ação com sentença favorável definitiva em fase de execução individual. Documentos para execução já repassados ao sindicato através de nota. As pessoas interessadas devem procurar à Assessoria Jurídica.
Eis o conteúdo da nota enviada ao Sindicato em novembro do ano passado:
A ação contempla todos aqueles, cedidos ao Estado e aos Municípios, que não tiveram direito ao pagamento da GACENe perderam, depois que foi esta instituída, a indenização de campo, mesmo que continuassem no exercício de atividades que rendiam ensejo a sua concessão.
Os servidores terão direito ao pagamento do valor em seu contracheque e aos valores atrasados respectivos, desde setembro de 2008. Para tanto, precisam procurar a Assessoria Jurídica, munidos das cópias dos seguintes documentos: RG; CPF; comprovante de residência; último contracheque de 2008 com o pagamento da indenização de campo edeclaração do chefe da unidade onde trabalha ou trabalhou, no período de setembro de 2008 até 2015/2016, em que conste o desenvolvimento de atividades de campo, tais como: campanhas de combate e controle de endemias; marcação, inspeção e manutenção de marcos decisórios; topografia, pesquisa, saneamento básico, inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais, assim exemplificadas pelo art. 16 da Lei n. 8.216/91.
Na ocasião da entrega dos documentos antes descritos, o servidor assinará procuração e contrato de honorários advocatícios.
Se ainda restar dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos pedimos para que os nossos filiados entrem em contato com nossa assessoria jurídica através dos telefones 3234-2955 /9921-8424 / 98895-5573 / 98895-5569/ 98895-5596/ 98895-5561 O atendimento ocorre sempre às terça, quartas e quintas pela manhã