NOTÍCIAS
Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN
Ações individuais pretendendo o pagamento dos atrasados relativos ao abono de permanência.
Essas ações foram decorrentes de uma medida tomada pela Administração, no sentido de suspender o pagamento desses atrasados para revisão das concessões de tal benefício, com base exatamente na possibilidade de não se computar o tempo convertido de especial para comum, tendo por fundamento a jurisprudência firmada pelo STF já mencionada. O sucesso dessas ações também está na dependência do julgamento do STF no MI 4204 ou no argumento de que a Administração não pode retroagir entendimento novo ao respeito da interpretação do direito.
Se ainda restar dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos pedimos para que os nossos filiados entrem em contato com nossa assessoria jurídica através dos telefones 3234-2955 /9921-8424 / 98895-5573 / 98895-5569/ 98895-5596/ 98895-5561 O atendimento ocorre sempre às terça, quartas e quintas pela manhã