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Relatório da Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN
5. Ações individuais pretendendo a conversão do tempo especial em comum para aposentadoria.
Essas ações vinham sendo ajuizadas e obtinham êxito. No entanto, a partir de 2013, com a inauguração de novo entendimento pelo STF, que foi firmado no sentido de declarar que a Constituição Federal não asseguraria o direito à conversão, mas sim à aposentadoria especial, passaram a sofrer derrotas sucessivas. Nossa esperança está no STF, que voltará a julgar a matéria no MI 4204, da relatoria do Ministro Marco Aurélio. Esperemos o desfecho para saber o futuro dessas ações.
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