NOTÍCIAS


19/09/2013
A LUTA DOS ANISTIADOS
Nota sobre a recente decisão do STF no Agravo nº 742.576, que trata do enquadramento dos servidores “anistiados” no Regime Jurídico Único Começou a circular nos últimos dias uma importante notícia, dando conta de que o Supremo Tribunal Federal havia julgado, negando seguimento, o Agravo de Instrumento nº 742.576, interposto pela Advocacia-Geral da União, e que objetivava fazer “subir” (para apreciação pelo STF), o Recurso Extraordinário que a AGU interpusera contra Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que havia reconhecido o direito de servidores “anistiados” do MAPA, em Brasília, ao enquadramento no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 1990, e no Quadro de Pessoal e estruturas de cargos e carreiras adotados no âmbito do MAPA.