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Nota dirigida ao SINTSEF/RN,
Cuida a presente de nota discorrendo sobre a documentação necessária para o ajuizamento das execuções individuais dos servidores públicos federais cedidos ao Estado do Rio Grande do Norte e à disposição da SESAP (Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte), em razão do trânsito em julgado da ação coletiva relativa ao pedido de incorporação e pagamento das parcelas atrasadas da Gratificação de Estímulo à Produtividade – GREP.
Documentos para a execução dos valores atrasados, e ainda não pagos, referentes ao pagamento da Gratificação de Estímulo à Produtividade – GREP:
- Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência;
- Procuração e contrato de honorários;
- Qualquer documento que comprove o período que o servidor cedido não recebeu a Gratificação de Estímulo à Produtividade – GREP (pode ser o contracheque, ou extrato bancário, que se deu o primeiro pagamento);
- Declaração noticiando o local onde exerce suas atividades e desde quando;
- Portaria que cedeu o servidor para o Estado do Rio Grande do Norte.
OBS.: Serão beneficiários do julgado proveniente da citada ação, todos aqueles servidores cedidos ao Estado do Rio Grande do Norte e que estejam em efetivo exercício das respectivas funções nas unidades estaduais da Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte - SESAP, e que ainda não recebem a Gratificação de Estímulo à Produtividade – GREP, ou que já a recebe, no entanto, tem valores atrasados, e ainda não pagos, para receber (lembrando que o seu pagamento é devido desde janeiro de 2009).
Natal/RN, 01 de julho de 2015.
Wagner Leandro da Silva
OAB/RN – 3619
CPF n. º 791.907.904-72