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A prática de assédio moral contra servidoras e servidores públicos poderá ser enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela proposta aprovada na última quarta-feira, 5 de novembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária aos princípios do serviço público prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
O texto define assédio moral como “coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes”. Entre as penas previstas para o crime de improbidade administrativa estão: perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa.
A novidade ainda precisa passar por mais um turno de votação na CCJ do Senado. Se não houver recurso para votação pelo plenário da Casa, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 121/2009), que define o conceito de Assédio Moral pode ser lido em: http://bit.ly/1AArW2e
Com informações da Agência Brasil de Comunicação.