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16/09/2014
Nota sobre não incidência de PSS sobre Gacen

Em resposta a questionamentos sobre matéria publicada no site em 26 de agosto deste ano, que trata sobre a exclusão de PSS sobre Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen) para servidores da Funasa, podendo ser lida no seguinte link: http://sintsefrn.com.br/noticias.php?id=225, segue nota da Assessoria Jurídica:

 

Cuida o presente de resposta ao pedido da direção do SINTSEF/RN, que solicita a essa Assessoria Jurídica, nota no sentido de elucidar questão sobre a possibilidade do ingresso de feitos judiciais individuais concernentes ao desconto previdenciário (PSS) sobre a GACEN.

 

Pois bem, em respeito a recente decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), na sessão de dia 06 de agosto do corrente, que confirmou a não incidência das contribuições previdenciárias sobre a Gacen para servidores ativos, bem como, condenou a União/FUNASA a se abster de proceder a novos descontos a título de PSS sobre a Gacen paga e a restituir os valores já descontados desde março de 2008 (data da instituição da referida gratificação), resolveu a assessoria jurídica ajuizar ações judiciais individuais neste sentido.

 

Documentos necessários para os servidores que percebem a mencionada gratificação ajuizarem seus feitos judiciais:

 

- Cópias do RG, CPF e Comprovante de residência;

- Procuração e contrato de honorários;

- Fichas financeiras dos últimos cinco anos;

- Ficha funcional.

 

Wagner Leandro da Silva

 

OAB/RN – 3619

 

OBS.: Os contatos com a Assessoria Jurídica podem ser realizados nos telefones: 3234-2955 / 8895-5563 / 8895-5570 / 9924-8424, de terça a quinta, em horário comercial.