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12/07/2014
Contagem especial para fins de aposentadoria tem sido negada pelo STF
Entendimento do Judiciário tem gerado grande repercussão e insatisfação dos servidores públicos federais; entenda o caso
Em audiência pública realizada no Senado, sindicalistas criticam falta de regras para aposentadoria especial no serviço público |
A aposentadoria especial é concedida aos servidores públicos que, no trabalho, estiveram expostos a agentes prejudiciais à saúde ou à integralidade física. O tempo de contribuição exigido varia de 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade exercita pelo segurado. A aposentadoria especial pode ser solicitada administrativamente.
Já os servidores que não completaram o tempo de contribuição exigido para aposentadoria especial desempenhando atividades insalubres, mas estiveram, durante certo período, expostos a agentes nocivos, podem requerer contagem especial para aposentadoria.
Com a aprovação da Sumula Vinculante 33, acreditou-se que os servidores públicos federais fariam jus a ambos os casos, o que não se confirmou: recentemente, as solicitações por vias judiciais para contagem especial vêm sendo negadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Diante do novo entendimento do STF, a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN está temporariamente suspendendo o ajuizamento das ações relacionadas a contagem especial, por correrem grande risco de serem sucessivamente negadas. Esclarecemos ainda que a negativa do STF diante das concessões da contagem especial pode repercutir no abono permanência e que, por isso, o sindicato e sua Assessoria Jurídica estarão acompanhando os desdobramentos do tema para que possamos garantir os direitos de todos os servidores.