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11/07/2014
Senado analisa no segundo semestre reestruturação de carreiras da área ambiental
O Senado examinará no segundo semestre projeto de lei do Executivo que regulariza carreiras federais da área ambiental, além de dispor sobre o plano especial de cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Aprovado na Câmara no início de junho, o PL 6.242/2013 cria a carreira de especialista em meio ambiente, composta pelos cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental e analista administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar administrativo. Além do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama, o projeto abrange ainda o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
O projeto, que altera as Leis 10.410/2002 e 11.357/2006, passa a exigir para a progressão funcional o interstício mínimo de 12 meses de permanência em cada padrão, avaliação de desempenho com média superior a 70% para progressão e 80% para promoção. A esse último, acrescenta o critério de capacitação, com conteúdo e carga horária a serem definidos em regulamento.
Atualmente, a progressão de servidores dessas carreiras se dá por merecimento, quando o servidor for habilitado em avaliação de desempenho funcional, e por antiguidade, sempre que, no decurso de três avaliações de desempenho subsequentes, não forem obtidos os índices exigidos.
O projeto unifica a avaliação de desempenho para fins de pagamento da gratificação e a utilizada para a progressão na carreira, com o objetivo de melhorar as avaliações do órgão e seus institutos. Em relação ao Plano Especial de Cargos do Meio Ambiente (Pecma),o projeto estabelece os mesmos critérios para progressão e promoção a serem estabelecidos para a carreira de especialista em meio ambiente, que entrarão em vigor após a sua regulamentação. Também reenquadra, a partir de 1º de janeiro de 2014, os servidores integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), ocupantes do cargo de agente administrativo e enquadrados no Pecma em 1º de janeiro de 2013, na classe A, padrão I, concedendo-lhes um padrão a cada ano de efetivo exercício no Ministério do Meio Ambiente, no Ibama ou no Instituto Chico Mendes.
O projeto também prevê que o exercício das atribuições típicas dos cargos que integram a carreira de especialista em meio ambiente e o Pecma, em localidades situadas na Amazônia Legal, assegurará aos seus titulares prioridade para a realização do curso de capacitação específico para fins de promoção e nos concursos de remoção.
Combate a endemias
O texto aprovado na Câmara inclui emenda do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) que cria um quadro em extinção no Ministério da Saúde para os agentes de combate a endemias atualmente lotados na Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Esses profissionais, no entanto, continuam cedidos a estados e municípios, por meio de convênios no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Com esse novo enquadramento, muda a estrutura da remuneração, que será composta por vencimento básico mais uma gratificação (Geace).
O salário no início de carreira, em 2015, passará de R$ 3.441,27 para R$ 3.823,15. A carga horária permanece em 40 horas. A gratificação, no entanto, não será devida ao funcionário que exercer cargo em comissão nem servirá de base de cálculo para outros benefícios. A Geace será devida aos que realizarem, em caráter permanente, atividades de combate e controle de endemias em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas ou de quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas.
Fonte: Agência Senado