Zé Maria, da CSP-Conlutas, participou de debate sobre a Convenção 151 da OIT, e o ACE nesta terça em Natal
20/05/2013
Nesta terça-feira, 21, às 14h, os sindicatos do funcionalismo público federal do RN e a CSP-Conlutas do Rio Grande do Norte promoveram um debate sobre diversos temas, que dizem respeito aos direitos trabalhistas, à negociação coletiva e a independência dos sindicatos. O principal debatedor foi José Maria de Almeida, da Executiva da CSP-Conlutas Nacional e uma das principais lideranças do movimento sindical brasileiro.
Zé Maria e os representantes do Sintest-RN, Sintsef-RN, Sinasefe-RN, Sintrajurn, Sindsprevs-RN e da CSP-Conlutas-RN e outros sindicatos debateram a regulamentação da Convenção 151 da OIT, o Acordo Coletivo Especial (ACE) e a cobrança do imposto sindical. O debate foi no auditório do Sindsprevs-RN (R. Quintino Bocaiuva, 19, Centro, próximo à Pedra do Rosário).
Convenção 151
A Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) define as relações de trabalho no serviço público. São regras internacionais sobre a negociação salarial coletiva e por condições de trabalho e a garantia da liberdade de organização dos sindicatos no serviço público. O Brasil aderiu ao acordo em 2010, mas ainda discute a sua regulamentação.
Nos dias 09 e 10 de maio, em Brasília, a CSP-Conlutas participou de um seminário promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, MPT e OIT, sobre a Convenção 151 e práticas antissindicais. O representante da central, Saulo Arcangeli, defendeu a regulamentação da convenção (que já está valendo no país) deve ser feita, para ampliar sua implementação. E criticou a postura do governo que, desde 2005, ressalta que a Negociação Coletiva somente pode ser feita se houver a discussão da regulamentação do direito de greve. “A central não assinou a minuta de projeto, encaminhada pelas demais centrais para o governo em setembro de 2012, que trata da negociação coletiva e o direito de greve, pois não foi feito um amplo debate com as categorias. Não podemos entrar na lógica do governo que acena com a restrição do direito de greve”, argumentou.
Acordo Coletivo Especial (ACE)
O projeto de Acordo Coletivo Especial foi apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, principal sindicato da CUT, ao governo e partidos. Foi desenvolvido como forma de “modernizar as relações de trabalho” e, na prática, permite que o que for negociado entre sindicatos e centrais prevaleça sobre o que está escrito na lei. Assim, a aplicação das férias, da licença-maternidade, das horas-extras e jornada podem ser negociadas. A CSP-Conlutas, a Intersindical, a Condsef, Fasubra e diversos outros movimentos nacionais fizeram uma marcha com 20 mil pessoas a Brasília, no dia 24 de abril, contra o projeto, que permite a flexibilização dos direitos.
Imposto sindical
A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, a contribuição – criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical – é recolhida compulsoriamente pelos trabalhadores todo mês de abril.
A CSP-Conlutas e o SINTSEF/RN defende a não cobrança do imposto sindical e defende que os sindicatos sejam sustentados por contribuições voluntárias – as que os trabalhadores assumem ao se associar ao sindicato.
No dia 25 de fevereiro deste ano, a audiência pública convocada pelo governo selou a suspensão de 30 dias da normativa do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), que desobrigava os servidores públicos ao pagamento do imposto sindical. Ou seja, neste período, o imposto poderia ser cobrado.
Reorganização do movimento
Nesse tema foi bastante positvo as intervenções no plenário, que apontaram a necessidade de fortalecermos a CSP CONLUTAS e saíram do evento com a proposta de filiar os seus sindicatos a Central, após é claro um amplo debate nas suas categorias. O SINTSEF/RN foi o primeiro a se filiar a CSP CONLUTAS e esperamos a vinda de todos os sindicatos dos federais. Assessor Político do SINTSEFE/RN.