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27/05/2014
Nota sobre ação relativa à Indenização de Campo

O SINTSEF/RN através de sua Assessoria Jurídica, obteve sentença favorável, em processo coletivo, diante da FUNASA, para que esta fosse obrigada a pagar a indenização DE CAMPO (art. 16 da Lei n. 8.216/91), suprimida desde a instituição da Gratificação de Atividade de Controle de Endemias - GACEN, a partir do mês de março de 2008.

A sentença beneficia todos os servidores da FUNASA, que continuaram desempenhando atividades de campo e não tiveram direito ao recebimento da GACEN, especialmente, aqueles em situação de desvio de função.

A sentença ainda está sujeita a recurso, mas a boa notícia é que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem mantido decisões neste sentido, obtidas em processos individuais. Aguardemos então os passos seguintes com a esperanço de caminharmos para a vitória final e definitiva!

Natal, 27 de maio de 2014.
Venício Barbalho Neto
OAB/RN n. 3.682