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24/02/2014
[Ministério dos Transportes] Governo corta pensões
Filhas solteiras que recebiam benefício do pai ex-servidor terão que comprovar dependência financeira
Um grupo de 27.612 pensionistas do Ministério dos Transportes em todo o país teve os benefícios suspensos sem comunicação prévia. Neste grupo estão incluídas as filhas solteiras que recebem pensão por morte do pai ex-servidor público. As beneficiárias só descobriram o corte do pagamento quando foram ao banco sacar o dinheiro. Elas terão que apresentar um rol de documentos comprovando a dependência financeira, para manter o benefício. O Ministério dos Transportes alega que suspendeu o pagamento por incorreções ou ausência de informações nos cadastros.
A pensão para filhas solteiras de ex-servidor do Ministério dos Transportes foi instituída pela Lei Federal nº 3.373/1958, com o objetivo de garantir suporte financeiro a mulher após a morte do pai. A condição para manter o benefício é a filha permanecer solteira e não assumir cargo público. A partir de 1º de janeiro de 1991, o benefício foi extinto com a sanção da Lei Federal nº 8.112. O argumento é que a lei existia no contexto social quando a mulher dependia economicamente do pai.
A pensionista E.S.F, cujo pai era funcionário da Rede Ferroviária Federal (companhia ligada ao Ministério dos Transportes), recebe a pensão por morte há 35 anos. O valor é de um salário mínimo. Em janeiro ela foi ao banco fazer a prova de vida e descobriu que o benefício foi suspenso. “Eu não fui comunicada que deveria apresentar novos documentos.”
A assessoria do Ministério dos Transportes informou que 27.612 pensões estão em processo de conversão. Inclui as filhas solteiras, os filhos inválidos e as viúvas de ex-servidores da pasta. Os benefícios migraram do Ministério da Fazenda com inconsistências cadastrais que precisam ser regularizadas para a efetivação do pagamento. Segundo a assessoria, as falhas no cadastro impossibilitaram a comunicação prévia.
A nota esclarece que 21.694 beneficiários compareceram para apresentar a documentação. Outros 5.998 não entregaram os documentos. Para ser restaurado o pagamento o cadastro deve ser validado. De 50 processos, pelo menos 48 voltam por inconsistência nos dados. O pensionista prejudicado deve procurar o núcleo de Recursos Humanos do ministério ou ligar para (61) 3329-9068.
Pensão de filha solteira
Documentos exigidos para reativar o benefício
Cópia autenticada da certidão de óbito do ex-servidor
Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do ex-servidor
Comprovante de pensão paga pelo INSS pelo óbito do ex-servidor ou certidão negativa caso não receba pelo INSS
Comprovante de conta corrente, saldo, extrato ou declaração do banco onde conste a agência e a conta
Declaração do PIS-Pasep
Comprovante de residência
Certidão de nascimento emitida recentemente em cartório
Três documentos que visam a comprovação de dependência econômica
Prova de mesmo domicílio
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
Ficha de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
A pensão para filhas solteiras de ex-servidor do Ministério dos Transportes foi instituída pela Lei Federal nº 3.373/1958, com o objetivo de garantir suporte financeiro a mulher após a morte do pai. A condição para manter o benefício é a filha permanecer solteira e não assumir cargo público. A partir de 1º de janeiro de 1991, o benefício foi extinto com a sanção da Lei Federal nº 8.112. O argumento é que a lei existia no contexto social quando a mulher dependia economicamente do pai.
A pensionista E.S.F, cujo pai era funcionário da Rede Ferroviária Federal (companhia ligada ao Ministério dos Transportes), recebe a pensão por morte há 35 anos. O valor é de um salário mínimo. Em janeiro ela foi ao banco fazer a prova de vida e descobriu que o benefício foi suspenso. “Eu não fui comunicada que deveria apresentar novos documentos.”
A assessoria do Ministério dos Transportes informou que 27.612 pensões estão em processo de conversão. Inclui as filhas solteiras, os filhos inválidos e as viúvas de ex-servidores da pasta. Os benefícios migraram do Ministério da Fazenda com inconsistências cadastrais que precisam ser regularizadas para a efetivação do pagamento. Segundo a assessoria, as falhas no cadastro impossibilitaram a comunicação prévia.
A nota esclarece que 21.694 beneficiários compareceram para apresentar a documentação. Outros 5.998 não entregaram os documentos. Para ser restaurado o pagamento o cadastro deve ser validado. De 50 processos, pelo menos 48 voltam por inconsistência nos dados. O pensionista prejudicado deve procurar o núcleo de Recursos Humanos do ministério ou ligar para (61) 3329-9068.
Pensão de filha solteira
Documentos exigidos para reativar o benefício
Cópia autenticada da certidão de óbito do ex-servidor
Cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF do ex-servidor
Comprovante de pensão paga pelo INSS pelo óbito do ex-servidor ou certidão negativa caso não receba pelo INSS
Comprovante de conta corrente, saldo, extrato ou declaração do banco onde conste a agência e a conta
Declaração do PIS-Pasep
Comprovante de residência
Certidão de nascimento emitida recentemente em cartório
Três documentos que visam a comprovação de dependência econômica
Prova de mesmo domicílio
Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
Ficha de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado