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19/02/2014
Direito de greve do servidor público será debatido com centrais sindicais
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Um projeto de lei que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos será objeto de debate nesta quinta (20) entre representantes de diversas centrais sindicais, além de senadores e deputados que compõem a Comissão Mista para a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição Federal. Prazos para comunicar a deflagração da greve à sociedade e percentual mínimo de servidores a serem mantidos em atividade são alguns dos temas presentes no relatório que será discutido com as centrais.
A regulamentação do direito de greve vem sendo discutida desde o ano passado, mas ainda não se chegou a um consenso. A proposta inicial restringia diversos direitos, prejudicando os servidores públicos federais. Inicialmente, o texto exigia a essencialidade de quase todos os serviços públicos, permitia a criminalização com a possibilidade de abertura de processo disciplinar, multas aos sindicatos, dentre outros.
Após reuniões com centrais sindicais, algumas modificações foram feitas no texto, reduzindo-se de quinze para dez dias antes da deflagração da greve o prazo para cumprimento dos requisitos de comunicação ao Poder Público e à sociedade. Outra modificação diz respeito a exigência de percentual mínimo de 60% para a greve dos serviços considerados essenciais, além de um mínimo de 50% do total dos servidores em caso de greve em serviços ou atividades não essenciais.
Atualmente, uma minuta apresentada pelo senador está sendo estudada, sendo o debate mais um momento para amadurecimento da proposta final. Por isso, é importante que fiquemos atentos às discussões que estão sendo realizadas, a fim de assegurar que o projeto de lei não venha a restringir o direito de greve dos servidores públicos federais assegurado pela Constituição.
Confira abaixo o texto que será debatido: