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26/07/2023
Esclarecimento a respeito da ação de execução dos 28,86%


Mais uma vez, o SINTSEF/RN vem a público dar explicações a respeito da ação de execução dos 28,86% a fim de eximir as dúvidas relativas ao tema. Primeiramente, a ação surgiu em 1993 por força de duas leis, a 8622 e 8627, em razão do direito existente a época que equiparava servidor(a) militar e civil. Posteriormente, o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi de que uma lei teria dado aumento aos servidores(as) militares e esse aumento não teria sido estendido ao restante dos servidores(as) civis. Logo, o STF, de acordo com a Constituição da época, determinou a extensão do direito ao restante dos servidores(as).

Em seguida, o governo Fernando Henrique Cardoso editou uma Medida Provisória (MP), estipulando um acordo onde seriam pagos em 7 anos em duas parcelas semestrais, isto é, ou o servidor(a) recebeu via ação judicial, “coisa julgada” ou logrou o recebimento através de acordo, tratado no Direito como “ato jurídico perfeito”. A posteriori, o SINTSEF/RN chegou a ajuizar ação pedindo a correção das parcelas referentes os 28,86%, pois ela previa um índice de correção que foi revogado na sequência. A AGU (Advocacia Geral da União) provou na contestação da ação que o índice havia sido implementado e a medida foi arquivada. Resumido, ou o(a) servidor(a) recebeu via ação judicial ou através de acordo firmado com o governo.

Nos últimos, circularam informações de uma ação nova, reivindicando um direito “novo” sobre a ação dos 28,86%. Esse direito hoje, estaria prescrito por razão do tempo de execução. Outro ponto, caso seja reivindicado o índice, mesmo reconhecido, o judiciário pode afirmar que os valores já foram reestabelecidos através de reajustes de 1993 até o presente momento, mesmo que seja nas parcelas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu prescrição. Gostaríamos de enfatizar algumas advertências diante de boatos levantados por uma suposta Associação. Primeiramente, que a Associação não pode agir como substituto processual, logo, precisa da procuração do servidor(a) e exige a filiação do mesmo na entidade, provocando mais custos ao servidor(a). Caso não logre êxito, pode ocorrer a sucumbência, isto é, risco da espera sem perspectiva de solução. O SINTSEF/RN tem conhecimento de que outro sindicato, no caso o SINDSEP-DF, ganhou uma ação para correção das parcelas, o que não quer dizer que o servidor(a) receberá na justiça caso seja comprovado que a correção já foi realizada na folha. O SINTSEF/RN participa de coletivos nacionais com outros escritórios jurídicos de todo o Brasil e está monitorando qualquer movimentação neste sentido. Até o momento, nenhum outro estado indicou qualquer novidade em relação ao tema. Lembrando mais uma vez que, mesmo com ação exitosa, se ficar comprovado recebimento do direito através dos reajustes concedido de 1993 até o ano corrente, o servidor(a) não receberá nada.

O SINTSEF/RN, conjuntamente com sua Assessoria Jurídica, orienta os(as) seus(suas) filiados(as) a não entrarem nessa aventura ventilada a fim de evitar prejuízos futuros, como ocorreram em momentos anteriores em que essa discussão apareceu. Por fim, nosso intuito é essencialmente, proteger e sermos realistas com todos(as) servidores(as), como sempre fomos aos longo de tantos anos de lutas e conquistas para toda a categoria.