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18/07/2022
Assembleia Geral Extraordinária dos trabalhadores/as da CONAB/RN nesta quinta (21)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato d@s Trabalhador@s do Serviço Público Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINTSEF/RN, CNPJ nº35.296.201/0001-62, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado do Rio Grande do Norte, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21/07/2022, às 9h30min, em primeira convocação e às 10 horas, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, no Auditório da CONAB/RN,para discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
- Construção e aprovação da Pauta de Reivindicações para ser apresentada à Conab para celebração do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT– 2022/2023;
- Eleição de representantes dos empregados da CONAB para participarem da Plenária Nacional da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL-FENADSEF, conforme dispõe o art. 16, incisos III, IV e alínea “c”, do Estatuto da FENADSEF, que terá como objetivo eleger e nomear a Comissão Nacional de Negociação da FENADSEFpara discutir Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2022/2023;
- Outorga de poderes à FENADSEF para negociar as Cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho/ACT – 2022/2023 (que terá a vigência de 01/09/2022 a 31/08/2023), com assistênciada Comissão Nacional de Negociação da FENADSEF, que será eleita em plenária a ser realizada por meio virtual em data a ser definida.
- Instalação de Assembleia em caráter permanente enquanto perdurarem as negociações;
- Autorização para o O Sindicato d@s Trabalhador@s do Serviço Público Federal no Estado do Rio Grande do Norte – SINTSEF/RN e para a FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - FENADSEF, entidade sindical legalmente constituída com registro sindical, CNPJ 22.110.805/0001-20, sediada no Setor Bancário Sul Quadra 1, Bloco K, Ed. Seguradoras, 3º andar, Salas 308/314, Asa Sul, Brasília-DF, CEP 70093-900, entabularem o Acordo Coletivo de Trabalho - ACT dos empregados da Conab referente ao período 2022/2023, nos termos da decisão judicial proferida no último dia 22/05/2019, que reconhece a legitimidade da FENADSEF para representar os empregados da CONAB em todo território nacional.
- Autorização para ingresso de dissídio coletivo ou quaisquer outras medidas administrativas e/ou judiciais em defesa dos direitos e interesses dos empregados da CONAB, bem como solicitar a mediação do TST, em caso de impasse total ou parcial das negociações com a Conab acerca do ACT 2022/2023.
Natal/RN, 18 de julho de 2022
Maria Gizélia da Rocha Fonseca
Diretora da CONDSEF/FENADSEF
Edital em anexo