NOTÍCIAS


13/06/2022
STJ decide sobre rol taxativos da ANS e favorece as empresas de planos de saúde

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram no último dia 8, a favor das empresas de plano de saúde, estas por sua vez, não serão mais obrigados a atenderem decisões judiciais de cobrir o tratamento de pacientes com doenças que não estão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Por maioria de votos, a 2ª Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1886929 e EREsp 1889704, entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela ANS, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista. Contudo, o Tribunal fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os planos custeiem procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor. Ou seja, além dos altos preços nas mensalidades dos planos de saúde, este recente julgado demonstra a supressão do direito a saúde, imposta pelo setor privado com a limitação de cobertura para atendimento, ao colocar o rol como taxativo e deixa os beneficiários do plano entregues a própria sorte em procedimentos mais complexos.

A secretária da Saúde do Trabalhador da CUT Nacional, Madalena Margarida da Silva, diz que nada impede que a entidade entre como amicus curae na ação civil pública que deverá ser impetrada junto ao Superior Tribunal Federal (STF). Embora caiba recurso no STF, a decisão já impacta diretamente nos tratamentos de saúde como cobertura de exames, terapias, cirurgias e até fornecimento de medicamentos de alto custo para tratamento de doenças raras por exemplo, ainda mais, agora com todo impacto da pandemia no agravamento das condições de saúde.

 

Esse texto contou com a colaboração do nosso advogado cível, Alberto Almeida.