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A presente nota destina-se a noticiar a todos os filiados do SINTSEF/RN que a nossa Assessoria Jurídica encontra-se ajuizando processo para condenar a UNIÃO a abster-se de descontar os valores referentes à contribuição previdenciária nos contracheques do servidor, e a implantar o abono de permanência em seu favor, a partir do momento em que preenchidos os requisitos para a aposentadoria voluntária especial (25 anos), restituindoos valores já descontados a partir desta data, devidamente corrigidos.
Informa, ainda, que a União Federal vem apresentando nesses processos proposta de acordo, reduzindo, assim, significativamente o tempo de recebimento dos valores devidos. Podem ingressar com esse processo todos os servidores púbicos federais que receberam insalubridade/periculosidade, continuamente e initerruptamente, por mais de 25 (vinte e cinco) anos.
Obs.: A relação dos documentos necessários para o seu ajuizamento se encontram disponibilizados na sede do SINTSEF/RN, ou na sede do escritório de nossa Assessoria Jurídica, situada na rua Professor Almeida Barreto, 2013, Lagoa Nova, Natal/RN, telefone: 3234-2955.
Natal/RN, 29 de março de 2022.
Venício Barbalho Neto
OAB/RN n. º 3.682
CPF n. º 938.773.584-20
Wagner Leandro da Silva
OAB/RN – 3.619
CPF nº 791.907.904-72