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22/01/2014
Trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013 podem pedir revisão do FGTS

Em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Taxa de Referência não seria um índice adequado para recompor as perdas inflacionárias dos precatórios, surgindo assim a tese de que esse mesmo índice não seria válido para corrigir o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), recursos pagos pelo setor privado e administrados pela Caixa Econômica Federal. 

Diante desse entendimento, trabalhadores de todo o país estão entrando com ações contra a Caixa Econômica para solicitar a revisão do FGTS. Para ter acesso ao reajuste, é preciso ter trabalhado com carteira assinada de 1999 a 2013, podendo o trabalhador entrar com uma ação através da Defensoria Pública, advogados ou sindicatos de classe.

Uma decisão favorável aconteceu em Pouso Alegre (MG), onde a 1ª Vara da Subseção Judiciária condenou a Caixa Econômica Federal a recalcular a correção do FGTS desde 01/06/99 a um trabalhador, substituindo a atualização da TR pelo INPC. Condenou ainda a Caixa Econômica a pagar as diferenças com juros moratórios de 1% ao mês. 

A decisão, no entanto, pode ser indeferida, a depender do entendimento do judiciário, como explica o defensor-público chefe da Defensoria Pública da União de Alagoas, Angelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto, em entrevista concedida ao Bom Dia Alagoas. (Confira aqui a entrevista)

“Como são muito recentes, essas ações ainda não chegaram aos tribunais. Mas os juízes tem entendido que não é possível proceder essa revisão do FGTS por duas razões. A primeira é que a natureza do FGTS seria diferente da natureza do precatório. Além disso, não caberia ao poder judiciário substituir esse índice pelo IPCA ou INPC, e isso tem gerado muitas ações improcedentes”, explica Jordão. 

* Com informações da Defensoria Pública da União