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Acompanhamos estarrecidos a investigação do caso de estupro contra a influencer Mariana Ferrer ocorrido em Florianópolis (SC). A vergonhosa decisão da Justiça de Santa Catarina que por meio do Juiz Rudson Marcos e do promotor Thiago Cariço, ao julgar o caso de estupro de Mariana Ferrer optam por não cumprir a Lei e punir o estuprador, numa tentativa de tornar a vítima em ré. Mesmo com provas contundentes que reúne áudios, vídeos e material genético confirmando que o autor do crime é o empresário André de Camargo Aranha e que a jovem, então com 21 anos, estava desorientada naquela noite, o que agrava a acusação, para “estupro de vulnerável”.
O Brasil tem se tornado em um dos piores países para mulheres e meninas. A cada 11 minutos uma mulher sofre estupro, 30% das vítimas são menores de 13 anos de idade. Realidade essa reforçada por instituições que deveriam combater a violência e proteger as vítimas.
O SINTSEF/RN vem por meio desta nota manifestar repúdio a essa decisão judicial e exige que a justiça seja feita em toda a sua plenitude, com a punição nos rigores da Lei, do estuprador André de Camargo Aranha, bem como a reparação da injustiça cometida contra Mariana Ferrer.
Estupro culposo não existe! Cultura do estupro sim!