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18/08/2020
Nota sobre a ação judicial sobre a inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e adicional de férias
  A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN informa que ajuizou ação coletiva, na semana passada, pretendendo a condenação da União para que esta inclua, na base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias (1/3), o abono de permanência recebido pelos servidores a ela vinculados. Outras ações coletivas serão ajuizadas contra as autarquias federais.
Essas ações beneficiarão todos os servidores, que recebem e receberam abono de permanência, nos últimos cinco anos, além dos seus pensionistas.
 
  A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN informa ainda que está ajuizando ações individuais, pleiteando o mesmo direito, podendo propô-las os servidores que tiverem recebido abono de permanência, nos últimos cinco anos, além de seus pensionistas, munidos da seguinte documentação:
 
- fichas financeiras dos últimos cinco anos;
- último contracheque;
- RG e CPF;
- comprovante de residência;
- procuração e
- contrato de honorários advocatícios.
Os servidores, que desejarem ajuizar ação individual, deverão nos procurar pelos nossos canais de atendimento, a saber:
- WhatsApp (84) 988955563;
- e-mail: albanoebarbalho@hotmail.com
- telefone: (84) 3234.2955 (terça a quintas-feiras, no horário das 8 às 12 horas).
 
Estaremos prontos para lhes atender e estamos unidos e envolvidos na luta dos servidores federais.
 
Natal, 17 de agosto de 2020.
 
Venício Barbalho Neto
OAB/RN n. 3.682
 
Albano e Barbalho Advogados Associados Ltda.
Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN