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07/08/2020
Nota jurídica informativa sobre a execução da Gratificação de Desempenho do PGC do Poder Executivo

Albano e Barbalho Advogados Associados, Assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Rio Grande do Norte – SINTSEF/RN, vem, por meio desta, informar que a ação coletiva da GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo transitou em julgado, reconhecendo o direito dos aposentados e pensionistas, submetidos ao regime da paridade, o recebimento da citada gratificação nos mesmos moldes em que concedida aos servidores ativos, desde o ano de 2009 até a implantação do resultado do primeiro ciclo de avaliação de desempenho.

São beneficiários da ação coletiva os aposentados e pensionistas submetidos ao regime da paridade que recebem em seus contracheques a GDPGPE e que não tenham anteriormente ingressado com demanda judicial sobre o mesmo direito reconhecido na ação coletiva tratada nesta nota.

Para o ajuizamento da execução individual, o interessado deve comparecer à Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN munido de cópia legível dos seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG ou Carteira Nacional de Habilitação);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atual e no próprio nome;
  • Ficha financeira de 2009 ao ano atual;
  • Portaria de concessão da aposentadoria ou da pensão, conforme o caso.

 

A documentação acima também pode ser enviada para o e-mail albanoebarbalho@hotmail.comou para o WhatsApp (84) 98895-5563, juntamente com a procuração e o contrato de honorários advocatícios que devem ser previamente solicitados à Assessoria Jurídica.

A Assessoria Jurídica, por fim, informa que para a elaboração dos cálculos, necessários para o ajuizamento da execução individual, o aposentado/pensionista filiado ao SINTSEF/RN deve realizar o pagamento da taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo de R$ 100,00 (cem reais) a referida taxa para o aposentado/pensionista não filiado.

 

 

Albano e Barbalho Advogados Associados

Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN