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19/02/2020
Nota sobre o (des)cumprimento da liminar relativa a insalubridade (MS) no tocante aos atrasados
A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN vem informar que, em outubro do ano passado, houve decisão do Juízo Federal da 1ª Vara desta Capital, determinando que o Ministério da Economia desse cumprimento à liminar, deferida em data anterior (em janeiro de 2019) e assim pagasse aos substituídos do sindicato (servidores do MS com direito à insalubridade, que deixaram de receber a partir de fevereiro de 2019 em razão do sistema de pagamentos) os valores atrasados da insalubridade ainda devidos, pena de responsabilização pessoal do designado para a adoção das medidas necessárias a tanto, sem falar na multa diária imposta à União (R$ 1.000,00).
Já neste ano, em janeiro, o Ministério da Economia respondeu, dizendo que teria cumprido a decisão judicial, em setembro do ano passado (o que poderia ser pago), pois o restante, ainda pendente de cumprimento, não poderia ser objeto de inclusão no contracheque, considerando que deveria ser submetido ao pagamento mediante RPV/Precatório, ao final do processo, com o trânsito em julgado da sentença concessiva (quando esgotados os recursos cabíveis).
Além disso, a AGU interpôs agravo de instrumento contra a decisão judicial referida, que mandou pagar esses atrasados, como obrigação de fazer, porquanto mediante a inclusão no contracheque e não através de requisitório de pagamento e ao final do processo com o trânsito em julgado da sentença concessiva. O agravo de instrumento ainda aguarda decisão pelo TRF, mas não há nada que impeça o andamento do processo, muito menos o pagamento na forma determinada pelo Juiz Federal da 1ª Vara.
Ao ser consultado o Ministério da Saúde, este diz que depende da chancela do Ministério da Economia para proceder ao pagamento devido aos servidores e que já fez o que lhe cabia para dar prosseguimento a este, fornecendo listas, valores etc. Portanto, depende do Ministério da Economia o cumprimento do quanto decidido, liminarmente no processo, que beneficiou os servidores substituídos pelo sindicato.
Por isso mesmo, a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN pediu ao Juiz Federal (em 15 de janeiro de 2020) que fossem agravadas as sanções impostas à União, com elevação da multa diária; reconhecimento da sua litigância de má-fé e imposição de nova multa contra ela, inclusive, pelo ato atentatório à dignidade da justiça; comunicação da desobediência à PF, ao MPF, à CGU, ao TCU e à Comissão de Ética do Governo Federal, para as devidas providências e nova intimação para que o Ministério da Economia dê integral cumprimento ao quanto decidido nos autos do processo de modo imediato. Este pedido ainda não foi apreciado pela Justiça, nada obstante, os inúmeros apelos da Assessoria Jurídica neste sentido, pessoalmente, à própria Vara onde tramita o processo.
Aguardamos assim que, a qualquer momento, tenhamos decisão, impondo novos gravames à União e nova intimação, determinando, mais uma vez, que seja cumprido o que é devido aos servidores. Isso demonstra o descaso com esse Governo vem tratando, não apenas a questão específica, mas os interesses legítimos dos servidores e os anseios daqueles que buscam um serviço público de qualidade, com respeito aos trabalhadores e os seus usuários.
A Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN não irá descansar, enquanto não houver a satisfação dessa liminar. Podem acreditar nisso!
Natal, 18 de fevereiro de 2020.
Venício Barbalho Neto
Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN
OAB/RN n. 3.682