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13/11/2019
Justiça Federal determina mais uma vez o pagamento da insalubridade aos servidores

O 1º Juiz da Vara Federal do Rio Grande do Norte despachou uma liminar favorável ao SINTSEF/RN, exigindo ao Ministério da Saúde em tutela de urgência, o pagamento dos valores atrasados de insalubridade aos servidores.  No despacho o juiz determina o cumprimento imediato da decisão de Id. n° 4058400.4661572, especialmente no que tange ao pagamento dos valores atrasados ainda devidos aos substituídos, com prazo a cumprir em dez dias. Vale lembrar que a asessoria jurídica do SINTSEF/RN, ganhou outras ações onde exige o cumprimento e pagamento imediato da insalubridade aos nossos servidores, e o governo federal segue desrespeitando a lei, os direitos dos servidores e a própria justiça. 

Estamos em permanente trabalho incansável para garantir os direitos dos nossos servidores/as.

Veja em anexo a decisão proferida pelo juiz federal.