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19/12/2013
Confira o Relatório das Ações Judiciais Trabalhistas ajuizadas pelo Sintsef/RN

Confira o relatório das Ações Judiciais Trabalhistas ajuizadas pela Assessoria Jurídica do Sintsef/RN:

1. INSALUBRIDADE – Para ativos que deixaram de receber e ainda trabalham com insalubridade:

Ações devem ser encaminhadas individuais. Os servidores devem trazer um laudo pericial que assegure o pagamento.

2. IR – IMPOSTO DE RENDA – Sobre ganhos judiciais acumulados:

►Coletiva – A assessoria esta encaminhando.

3. DOCUMENTOS PARA AÇÃO DOS INTOXICADOS:

Ações encaminhadas individualmente. Documentação necessária: Atestado médico, exame clínico, declaração do órgão de que trabalhava com veneno.

4. AUXILIO TRANSPORTES - INDIVIDUAL:

Beneficiários – os servidores que deixaram de receber. Todas decisões favoráveis.

5. INDENIZAÇÃO DE CAMPO PARA DESVIADO DE FUNÇÃO – INDIVIDUAL:

Ações encaminhadas individuais. Já existem decisões favoráveis.

6. INDENIZAÇÃO DE CAMPO PARA DESVIADO DE FUNÇÃO - COLETIVA:

Ação ajuizada Processo n. 0802855-06.2013.4.05.8400, 5ª Vara Federal. Aguardando pagamento de Custas Iniciais (Prazo Final – 29/10/2013).

7. AÇÃO DOS 3,77% - URPS:

URP (3,77%) – FUNASA► Encontra-se com o seu trânsito em julgado já decretado judicialmente, ou seja, não cabe mais a interposição de recurso por nenhuma das partes integrantes do feito. A assessoria jurídica estar, neste momento, estudando a feitura dos cálculos, para futura e breve execução do que foi definido judicialmente, solicitando também a incorporação para o contracheque.

URP (3,77%) – DNIT ► Situação idêntica à categoria constituinte do órgão anterior, de dizer, encontra-se com o seu trânsito em julgado já decretado judicialmente, ou seja, não cabe mais a interposição de recurso por nenhuma das partes integrantes do feito. A assessoria jurídica estar, neste momento, estudando a feitura dos cálculos, para futura e breve execução do que foi definido judicialmente, solicitando também a incorporação para o contracheque. Aguardando parecer.

URP (3,77%) – DNPM  ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região aguardando julgamento de apelação, interposta pelo DNPM, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.

URP (3,77%) – INCRA ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pelo INCRA, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.

URP (3,77%) – IPHAN ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pelo IPHAN, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.

URP (3,77%) – IBAMA ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pelo IBAMA, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.

URP (3,77%) – DNOCS ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial e extraordinário interpostos pelo DNOCS, sustentando tese contrária a nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.

URP (3,77%) – UNIÃO FEDERAL ► O processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª região, no gabinete da vice-presidência, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pela assessoria jurídica do SINTSEF/RN em defesa de nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário não vem deferindo o nosso pleito.

URP (3,77%) – INSTITUTO CHICO MENDES► Processo encontra-se no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Gabinete da Vice-Presidencia, aguardando análise no que concerne a admissão, ou não, de recurso especial interposto pelo SINTSEF/RN em defesa de nossa pretensão. De noticiar que, até a presente data, o judiciário não vem deferindo o nosso pleito.

8. PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS:

DNIT ► Em fase de Execução.

DNPM ► Perdeu a Coletiva. O Servidor deve procurar o Escritório para encaminhar INDIVIDUAL - Documentação Necessária - Ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos, Procuração, Contrato, RG, CPF e Comprovante de Residência.

DNOCS ► Sobrestado por Repercussão Geral.

FUNSA ►Sobrestado por Repercussão Geral.

INSTITUTO CHICO MENDES ►Sobrestado por Repercussão Geral.

IBAMA ►Sobrestado por Repercussão Geral.

INCRA ►Sobrestado por Repercussão Geral.

IPHAN ►Sobrestado por Repercussão Geral.

UNIAO ►Com Recurso Extraordinário da Fazenda Nacional.

9. LICENÇA-PRÊMIO;

DNOCS ► A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação do DNOCS. A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração do DNOCS. Processo se encontra na Subsecretaria de Recursos Extraordinário Especial e Ordinário do TRF – RESP do DNOCS;

DNPM ► Em fase de Execução;

DNIT ►A Turma, por unanimidade, rejeitou as preliminares e no mérito, negou provimento à apelação do DNIT. A Turma, por unanimidade, negou provimento aos embargos de Declaração do DNIT. Processo remetido ao STJ com RESP do DNIT;

FUNASA ►Em fase de execução;

INCRA ►A Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação do SINTSEF/RN. Processo se encontra na Subsecretaria de Recursos Extraordinário Especial e Ordinário do TRF – RESP do INCRA;

IBAMA ►A Turma, por unanimidade, rejeitou a preliminar e no mérito negou provimento à apelação do IBAMA. A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração de Declaração do IBAMA. Processo remetido ao STJ com RESP do IBAMA.

IPHAN►A Turma, à unanimidade, negou provimento à apelação do IPHAN. Turma, à unanimidade, negou provimento aos embargos de Declaração do IPHAN.Processo enviado ao STJ com RESP do IPHAN.

UNIAO ►Em fase de Execução;

Obs.: Documentos necessários para Execução da Licença-prêmio: Histórico Funcional e Declaração emitida pelo órgão noticiando o não gozo da Licença-prêmio.

10. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE – GREP:

Ação Ajuizada n. 0800231-76.2011.820.0001 e 2001.016788-5 – Este processo encontra-se no Tribunal de Justiça do nosso Estado, no Gabinete do Desembargador Aderson Silvino, aguardando julgamento de Embargos Declaratórios interpostos tanto pela Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN, quanto pelo Estado do Rio Grande do Norte.

►De elucidar que os beneficiários deste feito são os servidores públicos federais cedidos ao Estado do rio Grande do Rio Grande do Norte, e que desempenham suas atividades em uma de suas unidades estaduais da Secretária de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte – SESAP.

►Noticia, por fim, que até a presente data, o judiciário vem deferindo o nosso pleito.

11. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE – GIP:

O processo foi julgado procedente no último dia 07/10/2013, encontrando-se ainda no Gabinete do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim/RN, aguardando a interposição de recurso por parte do Município de Ceará-Mirim, que foi vencida na presente causa.

►De elucidar que os beneficiários deste feito são os servidores públicos federais cedidos ao município de Ceará-Mirim/RN, e que desempenham suas atividades em uma das unidades da Secretário Municipal de Saúde do Município supracitado.

12. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE A JORNADA DE 40HS – MÉDICOS:

Ações têm sido favoráveis. Com Acórdão do TJ.

13. AÇÃO DOS 13,23% - VPI – VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL – ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS – AÇÃO COLETIVA:

Assessoria avalia o risco tendo em vista que a matéria vem sendo negada massivamente pela Justiça Federal/RN.

14. RESÍDUO DOS 28,86:

Todas Negadas.

15. HORAS EXTRAS:

Ação ajuizada Processo n. 0800243-90.2013.4.05.8400 – O Processo se encontra no gabinete do Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, para que este providencie o seu necessário julgamento.

►De elucidar que os beneficiários deste feito são os servidores públicos federais cedidos ao Estado do Rio Grande do Norte que percebiam a Indenização de Campo, outrora substituída pela GACEN, e que continuaram a laborar nos finas de semana e feriados, no combate e controle de endemias, sem a devida contraprestação pecuniária.

16. PRODUTIVIDADE x ESTADO:

Ação ajuizada Processo n. 0800231-76.2011.20.8400 -  Aguardando –Sentença -  Liminar  assegurada pelo TJRN.

17. AÇÃO PARA MUDANÇA DE NÍVEL:

Ações estão sendo encaminhadas individualmente, mas ainda não teve decisão.

18. O ANDAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO (GQ):

Em fase de Estudo pela Assessoria Jurídica.

19. GDASST – GDATA INDIVIDUAL

Prescrita.

20. GDASST – GDATA COLETIVAS

► A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Coletiva da GDASST e GDATA, para quem ficou de fora das individuais, que já transitaram em julgado. Portanto, quem ficou de fora das individuais por causa da prescrição, executar na ação coletiva.

Obs: Quem conhecer os servidores aposentados e pensionistas, favor comunicar.

21. GDPST INDIVIDUAL:

Só pegar documentação para ajuizar de quem se aposentou até Dezembro/2010. A partir de Janeiro/2011 começou a avaliação, portanto não faz mais jus.

22. GACEN APOSENTADOS/PENSIONISTAS (50%)

► Servidor que foi transferido para UNIAO (MS), não vai fazer parte da Execução, A Turma Recursal entendeu que somente que esta lotada na FUNASA faz parte da Ação Coletiva. Portanto, não cobrar cálculos desses servidores, apenas a documentação para que seja Ajuizada Ação Individual no Juizado Especial Federal.

► Para os servidores lotados na FUNASA, procurar a Assessoria Jurídica para executar, URGENTE.

Obs: Quem conhecer os servidores aposentados e pensionistas, favor comunicar.

23. GATEM - INDIVIDUAL:

►Ação Individual – continuamos Ajuizando.

24. GDAFAZ INDIVIDUAL:

Continuamos Ajuizando.

25. GDPGPE INDIVIDUAL - Com Transito em julgado:

Continuamos Ajuizando.

26. GDPGTAS INDIVIDUAL:

► Prescreve em Dezembro / 2013.

27. REPETIÇÃO DE INDEBITO:

►Quem tiver desconto do PSS no recebimento da RPV, será feita a analise que o desconte é mesmo devido. Caso não seja, ajuizamos a Ação pedindo e restituição do valor retido a título de PSS.

28. GPL - INDIVIDUAL:

Ação Ajuizada na Justiça Estadual. Alguns Processos já se encontram e fase de Execução. Todas as Decisões tem sido favoráveis.

29. RESSARCIMENTO AO ERARIO / VPNI – INDIVIDUAL:

►Servidor que recebeu notificação da Administração – retirado da rubrica bem como a devolução de qualquer valor recebido, o judiciário vem julgando pela não devolução de qualquer valor recebido. E montem a decisão da retirada da rubrica no caso da VPNI.

30. ABONO DE PERMANENCIA - INDIVIDUAL:

►Para aqueles servidores que já tem reconhecido pela administração o seu recebimento mais que ainda não receberam esse valor administrativamente.

31. O NÃO DESCONTO DO PSS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA – INDIVIDUAL:

►Documentação Necessária - Ficha financeira dos últimos 05 (cinco) anos, Procuração, Contrato, RG, CPF e Comprovante de Residência.

32. AÇÃO DA BOLSA – INDIVIDUAL;

► Servidores que tiveram diminuída a rubrica referente à Bolsa. O Judiciário vem julgando favorável ao no pleito.

33. IR SOBRE 1/3 DE FÉRIAS – INDIVIDUAL:

► Aguarda fase de execução para entrega de documentação.

34. AÇÃO DO AUXILIO ALIMENTAÇÃO

►O Auxílio Alimentação (AÇÃO INDIVIDUAL), perdemos nas instâncias de 1º e 2º Grau. Recorremos pro STF, onde aguardamos o julgamento. Por enquanto foi suspenso o ajuizamento, só voltaremos a encaminhar novamente se conseguirmos uma decisão favorável do STF.

35. AÇÃO DA GDIT

►Estamos encaminhando a GDIT – AÇÃO INDIVIDUAL. Trazer o contracheque que demonstre o recebimento da GDIT.