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27/02/2019
Nota informativa sobre o descumprimento da liminar da ação da insalubridade

     A Assessoria Jurídica Trabalhista do SINTSEF/RN já tomou conhecimento de que, neste mês, não houve reinclusão do pagamento do adicional de insalubridade nos contracheques dos servidores beneficiados pela decisão liminar, proferida em processo coletivo ajuizado pelo Sindicato. O pagamento, operacionalizado neste mês, será efetivado no mês de março.

    Cumpre lembrar que, desde janeiro de 2019, a Assessoria Jurídica do SINTSEF/RN obteve, junto à Justiça Federal e por meio da mencionada ação coletiva, decisão liminar, determinando à União que não suspendesse o pagamento dos adicionais ocupacionais, dentre os quais, o de insalubridade. Ocorre que a União, desde então, tem se utilizado de expedientes que têm retardado o cumprimento dessa decisão liminar. Primeiramente, interpôs recurso de embargos de declaração, contra a decisão referida, o qual foi negado. Num segundo momento, atravessou petição, nos autos, dizendo que era impossível o cumprimento da liminar, se o Sindicato não juntasse a lista dos beneficiados. O Juízo Federal, mais uma vez, negou a alegação da União e determinou que a cumprisse no prazo de dez dias, pena de elevação da multa diária pelo descumprimento, fixada inicialmente em R$ 500,00, sem prejuízo da adoção de outras providências legais que se tornarem necessárias.

    Com esse novo prazo, a União tem, até o dia 12/03, para dar pleno cumprimento à decisão judicial, pagando, inclusive, os valores atrasados ainda não satisfeitos. Esperamos, com efeito, que, no próximo pagamento, essa decisão esteja plenamente cumprida, inclusive, com efeito retroativo a janeiro de 2019. Sem mais para esse momen to, subscrevemo-nos atenciosamente e colocamo-nos à disposição para maiores e detalhados esclarecimentos.